Arrecadação
Regulamentar Fiscalização: Baseando-se no CTM, criar Ações Fiscais, para que os Fiscais Municipais através de Ordem de Serviços possam Notificar, Intimar e através de Autos de Infração possam cobrar das Empresas ou Contribuintes o devido Crédito Tributário.
Ação Fiscal por falta de TLLF, VISA, ISS FIXO, ISS MENSAL, HABITE-SE, ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: Abertura de Ação fiscal para Notificar todas as empresas que estão sem a Alvarás ou irregulares, após selecionar as empresas que estão sem estes documentos, confeccionar o Termo de Início de Ação Fiscal onde será exigido a documentação regulamentar. Caso não seja apresentado, fazer o Auto de Infração e as Multas, que posteriormente se não pagas, inscrevê-las em Divida, Protestar ou Ajuizar.
Auto de Infração: Caso as empresas Notificadas/Intimadas através do Termo de Início de Ação Fiscal, não apresentem as documentações que comprovem a regularidade fiscal com o Município, emite-se o Auto de Infração com as multas pertinentes no Código Tributário Municipal (CTM).
Arquivo Retorno Simples Nacional: Verificar se o Município já resgata os arquivos retorno para baixa e fiscalizar o valor pago para o Município com o que foi declarado para Receita Federal.
Convênio com a Receita Federal: para verificar declaração de Contribuinte no simples nacional, parcelamento, quitação, evento do MEI, evento do Simples.
Retenção em Obras Públicas e Particulares: verificação se as empresas estão retendo no município o ISS devido sobre obras.
ISS Cartórios: verificar se já está recolhendo, e se recolheu retroativo aos 5 anos anteriores.
E mais uma série de ações que apenas organizando e seguindo o código tributário poderemos aumentar a Arrecadação.